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Diário Oficial
Edição Nº
052

quinta, 09 de julho de 2026

ATO DE DISPENSA /004-2026

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026

“Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação para prestação de serviços técnicos de forma continua de assessoria e consultoria junto ao setor de licitação/pregoeiro/agente de contratação e apoio administrativo junto da câmara municipal de Itaporã /TO”

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, da Câmara Municipal de Itaporã, que informa a necessidade de CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS DE FORMA CONTINUA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÃO/PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO JUNTO DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ -TO.

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor da CPL, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;

Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;

RESOLVE:

Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa OMEGA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ 17.333.407/0001-33, no valor total de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais),

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ, ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 dias do mês de julho de 2026.

IRES SOUZA MACEDO

Presidente da Câmara

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO /152-2026

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ-TO

PROCESSO Nº 152/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026

Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento administrativo, em especial o julgamento procedido pelo(a) Agente(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento administrativo realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 04/2026, destinado a CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS DE FORMA CONTINUA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÃO/PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO JUNTO DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ /TO, apresentando-se como proposta mais vantajosa a da empresa:

OMEGA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ 17.333.407/0001-33, sendo a empresa vencedora do(s) ítem(ns) relacionado(s)

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QTD

VLR. UNIT.

VALOR TOTAL

1

CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS DE FORMA CONTINUA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÃO/PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO JUNTO DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ /TO.

SV

06

3.000,00

3.000,00

TOTAL GERAL

3.000,00

PUBLIQUE-SE.

CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ, ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 dias do mês de julho de 2026.

IRES SOUZA MACEDO

Presidente da Câmara

EXTRATO DE CONTRATO /005-2026

CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ-TO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 05, DE 09 DE JULHO DE 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS DE FORMA CONTINUA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÃO/PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO JUNTO DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ /TO .

CONTRATANTE: A CAMARA MUNICIAPL DE ITAPORÃ, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 01.795.618/0001-58, com sede administrativa na Rua Floriano Peixoto, n° 59, Centro, CEP 77.740-000, Itaporã -TO, neste ato representado por senhor Presidente, IRES SOUZA MACEDO, Brasileiro, Casado, portador do CPF nº ***.***.732-20, residente e domiciliado nesta Cidade de Itaporã – TO.

CONTRATADO: OMEGA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, com sede na Av. Bernardo Sayão, s/n, Centro, Novo Acordo-TO, CEP 77.610-000, inscrito da Junta Comercial do To-cantins, sob o NIRE ***.***.841-29, no CNPJ/MF sob o nº 17.333.407/0001-33, E-mail: con-tnovoacordo@hotmail.com, Contato: (63) 3369-1378, representada neste ato pelo Senhor HELLIABY DE JESUS MARTINS, brasileiro, empresário, portador do CPF n° ***.***.681-64, portador da Carteira de Identidade n° 1.459.659 SSP-TO, residente e domiciliado na Rua Vitória Régia, s/n, Centro, Tabocão/TO, CEP 77.708-000.

PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários contratuais no valor estimado total de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática Ano: 2026.

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

Manutenção da Câmara Municipal

01.01.01.031.0001.2.001

1.500.0000.000000

3.3.90.35

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato tem início na data de sua assinatura e encerramento em 31/12/2025, nos termos do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021.

BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.

Itaporã -TO, 09 de julho de 2026

IRES SOUZA MACEDO

Presidente da Câmara

PORTARIA /041-2026

PORTARIA Nº 41/2025

“Dispõe sobre dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS DE FORMA CONTINUA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÃO/PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO JUNTO DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ /TO.

O PRESIDENTEE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORÖ ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, da Câmara Municipal, que informa a necessidade de CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS DE FORMA CONTINUA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÃO/PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO JUNTO DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ /TO.

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Câmara Municipal com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;

Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;

RESOLVE:

Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa OMEGA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ 17.333.407/0001-33, no valor total de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais).

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ, ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 dias do mês de Julho de 2026.

IRES SOUZA MACEDO

Presidente da Câmara