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Diário Oficial
Edição Nº
051

quinta, 02 de julho de 2026

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO 04/2025

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 04/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORÂ E A EMPRESA ALFA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.

CONTRATANTE: A CAMARA MUNICIAPL DE ITAPORÃ, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 01.795.618/0001-58, com sede administrativa na Rua Floriano Peixoto, n° 59, Centro, CEP 77.740-000, Itaporã -TO, neste ato representado por senhor Presidente, IRES SOUZA MACEDO, Brasileiro, Casado, portador do CPF nº ***.***.732-20, residente e domiciliado nesta Cidade de Itaporã – TO..

CONTRATADA: ALFA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, com sede na Av. Bernardo Sayão, S/N, Centro, CEP 77.610-000, Novo Acordo -TO, CNPJ 26.930.274/0001-73, Email: serviçosalfa.adm@gmail.com, Contato: (63) 99934-4306, representada neste ato pelo Senhor HELLIABY DE JESUS MARTINS , brasileiro, Casado, Empresário, portador do CPF n° ***.***.681-64, residente e domiciliado na Av. Aeroporto, s/n, setor vila Planalto, Tocantinia/TO.

Resolve celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

A contratante resolve, em conformidade com a Clausula Decima Segunda do Contrato, RESCINDIR o Contrato nº 04/2025, referente ao Processo Nº 3/2025, cujo objeto é CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS DE FORMA CONTINUA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÃO/PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO JUNTO DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ /TO NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025 DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI FEDERAL Nº 14.133/2021).

CLÁUSULA SEGUNDA

A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. No entanto, não impede a aplicação de quaisquer penalidades, bem como a apuração administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa.

CLÁUSULA TERCEIRA

É competente o Foro da Comarca de Colmeia/TO, para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual.

E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, perante as testemunhas abaixo, o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial da Camara Municipal, para que produza os efeitos legais.

Itaporâ /TO, 01 de Julho de 2026

CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ

CNPJ Nº 01.795.618/0001-58

IRES SOUZA MACEDO

Contratante