Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
047

quarta, 25 de fevereiro de 2026

Institui o Pagamento de Diárias ao Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências

Resolução nº 001/2026, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2026.

“Institui o Pagamento de Diárias ao Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Itaporã do Tocantins/TO. Aprova e eu Presidente desta Casa de Leis promulgo a seguinte Resolução.

Art. 1º - Institui-se através desta Resolução o pagamento de diárias ao Presidente da Câmara Municipal, vereadores e servidores que a serviço desta casa de Leis se desloque do seu local de trabalho para o interior deste estado, para a capital, para outros estados da federação.

Art. 2º - As diárias serão pagas de conformidade com a hierarquia funcional e a localidade para a qual se deslocará o vereador, o servidor(a) desta Câmara Municipal, nos termos constantes no artigo seguinte:

Art. 3º - Presidente da Câmara Municipal e Vereadores:

Capitais de Outros Estados ....................................................................... R$ 600,00

Interior de Outros Estados ......................................................................... R$ 400,00

Capital do Estado ....................................................................................... R$ 400,00

Interior do Estado ....................................................................................... R$ 300,00

Funcionários(as):

Capitais de Outros Estados ........................................................................ R$ 400,00

Interior de Outros Estados .......................................................................... R$ 300,00

Capital do Estado ........................................................................................ R$ 300,00

Interior do Estado ........................................................................................ R$ 200,00

Art. 4º - Quando viajarem juntos para um mesmo local, para participarem de Encontros, Palestras, Cursos ou tratarem do mesmo serviço, as diárias serão iguais sendo paga a todos que perceber o maior valor.

Art. 5º - Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 (dois) de janeiro de 2026.

Ires Souza Macedo

Presidente

Valdemi Gomes de Oliveira 

Vice-Presidente

Keily dos Santos Gdeão Sousa Gomes

1ª Secretária 2ª Secretário