ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026
“Dispõe sobre dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA COM ALIMENTAÇÃO DO SICAP-LCO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO DURANTE O PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026.”
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, da Câmara Municipal de Itaporã, que informa a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA COM ALIMENTAÇÃO DO SICAP-LCO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO DURANTE O PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026.
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor da CPL, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;
RESOLVE:
Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa LP CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO PUBLICA LTDA, CNPJ 42.499.204/0001-69, no valor total de R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais),
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ, ESTADO DO TOCANTINS, aos 22 dias do mês de janeiro de 2026.
IRES SOUZA MACEDO
Presidente da Câmara
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ-TO
PROCESSO Nº 3/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026
Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento administrativo, em especial o julgamento procedido pelo(a) Agente(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento administrativo realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 01/2026, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA COM ALIMENTAÇÃO DO SICAP-LCO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO DURANTE O PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026, apresentando-se como proposta mais vantajosa a da empresa:
LP CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO PUBLICA LTDA, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ 42.499.204/0001-69, sendo a empresa vencedora do(s) ítem(ns) relacionado(s)
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
VLR. UNIT. |
VALOR TOTAL |
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1 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA COM ALIMENTAÇÃO DO SICAP-LCO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO DURANTE O PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026 |
SV |
12 |
3.500,00 |
42.000,00 |
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TOTAL GERAL |
42.000,00 |
PUBLIQUE-SE.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ, ESTADO DO TOCANTINS, aos 22 dias do mês de janeiro de 2026.
IRES SOUZA MACEDO
Presidente da Câmara
PORTARIA Nº 11/2026
“Dispõe sobre dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA COM ALIMENTAÇÃO DO SICAP-LCO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO DURANTE O PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORÖ ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, da Câmara Municipal, que informa a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA COM ALIMENTAÇÃO DO SICAP-LCO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO DURANTE O PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026.
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Câmara Municipal com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;
RESOLVE:
Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa LP CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO PUBLICA LTDA, CNPJ 42.499.204/0001-69, no valor total de R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais).
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ, ESTADO DO TOCANTINS, aos 22 dias do mês de Janeiro de 2026.
IRES SOUZA MACEDO
Presidente da Câmara
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 01, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA COM ALIMENTAÇÃO DO SICAP-LCO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO DURANTE O PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026.
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIAPL DE ITAPORÃ, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 01.795.618/0001-58, com sede administrativa na Rua Floriano Peixoto, n° 59, Centro, CEP 77.740-000, Itaporã -TO, neste ato representado por senhor Presidente, IRES SOUZA MACEDO, Brasileiro, Casado, portador do CPF nº ***.***.732-20, residente e domiciliado nesta Cidade de Itaporã – TO.
CONTRATADO: LP CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO PUBLICA LTDA, com sede na QD. ARSO 34, RUA 21, QI.26, S/N, LT. 16B, PLANO DIRETOR SUL - PALMAS -TO, CEP: 77.015-510, inscrito no CNPJ 42.499.204/0001-69, representado neste ato pela Representante, LORENA PRIMO SILVA, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF n° ***.***.321-10, residente e domiciliado na QD. ARSO 34, RUA 21, QI.26, S/N, LT. 16B, PLANO DIRETOR SUL - PALMAS -TO, CEP: 77.015-510.
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários contratuais no valor estimado total de R$ 36.000,00 (Trinta Seis Mil Reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática Ano: 2026.
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AÇÃO |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO DE DESPESA |
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Manutenção da Câmara Municipal |
01.01.01.031.0001.2.001 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.35 |
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato tem início na data de sua assinatura e encerramento em 31/12/2026, nos termos do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021.
BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
Itaporã -TO, 22 de janeiro de 2026
IRES SOUZA MACEDO
Presidente da Câmara
ORDEM DE INICIO DOS SERVIÇOS
Tendo em vista a realização da Licitação na modalidade Dispensa de Licitação nº 01/2026, de 22 de Janeiro de 2026 que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA COM ALIMENTAÇÃO DO SICAP-LCO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO DURANTE O PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026, fica autorizado a empresa LP CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO PUBLICA LTDA, CNPJ 42.499.204/0001-69, a iniciar o objeto do referido processo, a partir dessa data.
Itaporã - TO, 22 de Janeiro de 2026.
IRES SOUZA MACEDO
Presidente da Câmara Municipal