quinta, 12 de junho de 2025
PROTARIA Nº 20/2025
“Dispõe sobre dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS DE FORMA CONTINUA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÃO/PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO JUNTO DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ /TO NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025 DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI FEDERAL Nº 14.133/2021).
O PRESIDENTEE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORÖ ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, da Câmara Municipal, que informa a necessidade de CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS DE FORMA CONTINUA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÃO/PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO JUNTO DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ /TO NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025 DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI FEDERAL Nº 14.133/2021),
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Câmara Municipal com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;
RESOLVE:
Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa ALFA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, CNPJ 26.930.274/0001-73, no valor total de R$ 27.600,00 (Vinte Sete Mil E Seiscentos Reais).
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 dias do mês de Janeiro de 2025.
IRES SOUZA MACEDO
Presidente da Câmara