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MATÉRIAS DO Diário Nº 033

quinta, 12 de junho de 2025

PORTARIA /020-2025 Unidade: Câmara Municipal
PORTARIA /020-2025

PROTARIA Nº 20/2025

“Dispõe sobre dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS DE FORMA CONTINUA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÃO/PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO JUNTO DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ /TO NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025 DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI FEDERAL Nº 14.133/2021).

O PRESIDENTEE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORÖ ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, da Câmara Municipal, que informa a necessidade de CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS DE FORMA CONTINUA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÃO/PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO JUNTO DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ /TO NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025 DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI FEDERAL Nº 14.133/2021),

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Câmara Municipal com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;

Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;

RESOLVE:

Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa ALFA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, CNPJ 26.930.274/0001-73, no valor total de R$ 27.600,00 (Vinte Sete Mil E Seiscentos Reais).

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 dias do mês de Janeiro de 2025.

IRES SOUZA MACEDO

Presidente da Câmara

Câmara Municipal de Itaporã do Tocantins-TO
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