quinta, 12 de junho de 2025
PORTARIA Nº 18/2025 DE 27de janeiro de 2025.
Despõe da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 02/2025, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL CLASSIFICAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO, LEVANTAMENTO, ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS GERENCIAIS, BALANCETES, BALANÇO GERAL E DEMAIS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS MENSAIS E ELABORAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS PARA ENTREGA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS
GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ/TO, através do seu Gestor o sr. IRES SOUZA MACEDO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 74, inciso III, alínea “b”, “c” e “e”, da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o julgamento da Comissão de Contratação da CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ/TO, sobre os documentos pertinentes à proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente para contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO o Parecer do Controle Interna da Câmara Municipal, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO a extrema necessidade para a contratação dos serviços ora solicitados para suprir as demandas existentes junto à CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORÃ/TO;
DECRETA:
Art. 1º. Autorizo a inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa DKD CONTABILIDADE LTDA, inscrito no CNPJ: 58.592.005/0001-30, no valor total de R$: 89.804,00 (oitenta e nove mil e oitocentos e quatro reais), a serem pagos mensalmente em 13 (Treze) parcelas de R$: 6.908,00 (seis mil e novecentos e oito reais).
Art. 2°. Est Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique – se e Cumpra – se.
ITAPORÃ/TO, 27 de janeiro de 2025.
IRES SOUZA MACEDO
Presidente da Câmara Municipal