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MATÉRIAS DO Diário Nº 006

quinta, 12 de junho de 2025

DECRETO /004-2025 Unidade: Câmara Municipal
DECRETO /004-2025

DECRETO N° 04/2025, Itaporã do Tocantins 02 junho 2025

REGULAMENTA A LEI FEDERAL N° 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, INSTITUINDO O PROGRAMA GOVERNO DIGITAL DO LEGISLATIVO DE ITAPORÃ – GDLI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO os princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão previstos pela Lei Federal nº 14.129 – Lei do Governo Digital, de 20 de março de 2021;

CONSIDERANDO que a Lei do Governo Digital somente se aplica às administrações diretas e indiretas dos demais entes federados caso adotem os comandos do diploma legal por meio de atos normativos próprios (Art. 2º, III); e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de ITAPORÃ - TO, com base na Lei do Governo Digital, os procedimentos internos nos mesmos moldes da regulamentação da Lei de Acesso à Informação.

A PRESIDÊRNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL ITAPORA – TO, no uso de suas atribuições legais, e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno no âmbito deste Legislativo, faz saber:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, ficando instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Programa de Governo Digital do Legislativo ITAPORA DO TOCANTINS - GDLI.

Art. 2º O Governo Digital do Legislativo Itapora-TO - GDLI terá as seguintes diretrizes:

  1. – A manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;
  2. – Ampliação da oferta de serviços digitais;
  3. – Aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão;
  4. – Uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;
  5. – Busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.

Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação, em parceria com os órgãos internos da Câmara Municipal de Itaporã-TO, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.

Art. 4º A Câmara Municipal de Itaporã– TO, poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:

  1. – Criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre seus servidores;
  2. – Pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre seus servidores e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.

Art. 5º As iniciativas de Governo Digital promovidas pelo Governo Digital do Legislativo de Itaporã - GDLI serão manifestadas através de ferramentas e serviços digitais de interação com o cidadão e entidades externas.

Art. 6º Caberá ao Governo Digital do Legislativo de Itaporã-TO. - GDLI

  1. – Manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público;
  2. – Monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
  3. – Integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;
  4. – Eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário e entidades externas, de informações e documentos comprobatórios prescindíveis.

Art. 7º A Câmara Municipal de Itapora - TO buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico, através de suas Plataformas.

Art. 8º As Plataformas de Governo Digital deverão atender o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, bem como os regulamentos internos da Câmara Municipal de Itaporã - TO.

Art. 9º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:

  1. – Sempre que possível, gratuidade no acesso às soluções de Governo Digital em uso pela Câmara Municipal de Itaporã - TO;
  2. – Padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
  3. – Recebimento de protocolo, preferencialmente em meio digital, das solicitações apresentadas.

Art. 10 O Programa Governo Digital do Legislativo de Itaporã - GDLI deverá promover suas ferramentas digitais a entidades externas, tendo em consideração:

  1. – A interoperabilidade de informações e dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;
  2. – A proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018.

Art. 11 Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação são os seguintes:

I – Portal da Transparência da Câmara Municipal de Itaporã -TO;

  1. – Legislação Municipal;
  2. – Transmissões web ao vivo das Sessões Legislativas;
  3. – E-mail e redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Itaporã - TO;

V – Sistema web de Ouvidoria – e – OUV

  1. - Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC;
  2. – Sistema de Controladoria Interna do Legislativo da Câmara Municipal de Itaporã - TO;
  3. – Acesso ao Radar de Transparência Pública;

IX – Registro de Comissões;

X – Registro de Sessões Plenárias;

XI– Registro de Moções de Aplausos;

XII – Pesquisa de Satisfação do Usuário;

XIII – Mural Eletrônico da Câmara Municipal de Itaporã - TO;

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário

Sala da Presidente da Câmara Municipal de Itapora - TO, 02 de junho de 2025.

IRES SOUZA MACEDO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Câmara Municipal de Itaporã do Tocantins-TO
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